Protocolo de Petição - Reconvenção


A reconvenção não se confunde com nenhuma das outras espécies de resposta do réu, sendo compreendido como exercício do direito de ação do réu dentro do processo em que primitivamente o autor originário tenha exercido o seu direito de ação. Segundo o art. 343 do CPC é indispensável à reconvenção a existência de conexão com a ação principal - originária - ou com os fundamentos da defesa. No novo CPC, a reconvenção deixa de ser alegada de forma autônoma, passando, nos termos do art. 343, caput, a ser apresentada na própria contestação" (Novo CPC Comentado - Daniel Amorim Assunção Neves, Ed. Juspodivm, 2016, p. 598 e 599).


*Diferente dos processos físicos, nos feitos eletrônicos as petições gerais são juntadas automaticamente pelo advogado, através do Portal do Advogado.



RECONVENÇÃO

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO EM PROCESSO FÍSICO

Juntar a Reconvenção protocolada

A reconvenção é juntada nos autos da ação do autor como petição geral.


Lembre-se de início que, de regra, a reconvenção virá simultaneamente à contestação, de forma que, além de seguir os passos já descritos no tópico 'Petição: Contestação', no que toca a esta, também fará o seguinte:


Passo 1: Juntar a reconvenção.


Passo 2: Verificar se a reconvenção foi protocolizada tempestivamente. Se não, a contestação também foi protocolizada fora do prazo, devendo o técnico judiciário redigir minuta de certidão informando tal circunstância, enviando o processo ao Escrivão ou Diretor de Secretaria que fará conclusão dos autos. Se sim, siga o próximo passo.


CERTIDÃO

Certifico que a contestação e reconvenção retro foram apresentadas intempestivamente, eis que o mandado de citação/AR da carta de citação foi acostado em ___.___.20__, datando o protocolo de ___.___.20__.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão


Passo 3: Redigir o técnico judiciário minuta de ato ordinatório intimando a parte autora, por via de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e reconvenção, respectivamente, no prazo de 15 dias, realizando o respectivo movimento no SCP.


ATO ORDINATÓRIO


INTIMAR a parte autora, por via de seu advogado(a), a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e reconvenção de fls. ____, sob pena de revelia.

Aracaju, ___ de ______________ de 20___.

________________________________

Escrivão/Diretor de Secretaria


A parte autora não responde aos termos da reconvenção

Em síntese, o mesmo que se faz quando uma contestação não é apresentada: certifica-se nos autos a circunstância e se leva o processo em conclusão ao Juiz.


CERTIDÃO


Certifico que fluiu in albis prazo de 15 dias sem que a parte autora, embora intimada por seu advogado, respondesse aos termos da reconvenção.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão/Diretor de Secretaria



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VÍDEOS TUTORIAIS


                             

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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